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NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

    Estabelece as medidas de prevenção contra incêndios, das quais devem dispor os locais de trabalho e saídas de emergência, visando a segurança da saúde e da integridade física dos trabalhadores. 
  A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR é o artigo 200 inciso IV da CLT. Os brigadistas que já tem o referido curso deverão, a cada 12 meses, fazer nova capacitação (reciclagem).

 

     CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) h/a, sendo 12 (doze) h/a teóricas e 08 (oito) h/a práticas (±2 dias), com material didático totalmente confeccionado e fornecido pela SYSTEM OFFSHORE.

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