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   Esta NR tem como objetivo a proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

   Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT no. 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.

   O disposto, no que couber, aplica-se às embarcações abaixo de 500 AB, consideradas as características físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação.

 

    CARGA HORÁRIA: 16 h/a (±2 dias)

NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

 

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